quarta-feira, 14 de março de 2012

Código Florestal revogado

Exemplo de mau exercício do poder legislativo
No rescaldo do calor do verão em Setembro de 2009, apressadamente, após legislar e voltar a legislar, o Governo de então fez publicar o designado código florestal prevendo a proibição de uma série de práticas e comportamentos e a obrigatoriedade de outras, como se em tudo tornar lei fosse sinónimo de resolução dos problemas existentes.
Código este que não chegou a entrar em vigor, vendo agora a sua revogação pura e simples pela Lei 12/2012 publicada no passado dia 13 do corrente mês, após vários e sucessivos adiamentos de entrada em vigor, acabando por ter como destino, enfim, o lume...
Destino trágico este, duma lei que quiseram pôr na frente do incêndio e que, naturalmente, se queimou!
Analisando o texto legislativo que revogou aquele código, nenhuma explicação é dada para este destino, declarando apenas que se mantém em vigor a legislação existente à data da publicação deste Código que não o chegou a ser.
Por isso, diversas dúvidas e interpretações se podem equacionar sobre esta revogação mesmo antes de entrar em vigor.
Mas, uma coisa é certa: Era uma lei desajustada à nossa realidade florestal e esta realidade não se muda só por decreto, porque a mesma não resulta só do comportamento humano.
Impõe-se pela natureza e apenas se poderá corrigir promovendo comportamentos positivos e não apenas proibitivos.
Contudo, passados estes anos é caso para perguntar que acções notórias e relevantes se fizeram a nível nacional capazes de alterar de forma continuada a tendência para o aparecimento de cada vez mais  incêndios e com dimensões também cada vez maiores.
Quando as coisas não se mudam, é costume dizer-se que são alguns interesses que o não permitem. É apenas um lugar comum, mas não deixa de poder explicar algumas opções.

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