sexta-feira, 20 de julho de 2012

Assembleia Municipal de Castro Daire

A reorganização administrativa do território concelhio

Na última assembleia municipal foi decidido que o tema da reorganização administrativa, ou se quiserem, o agrupamento de freguesias, fosse discutido em nova assembleia a marcar depois das assembleias de freguesia se pronunciarem sobre o assunto, a fim de, então, a assembleia municipal produzir uma deliberação que salvaguardasse essas decisões de critérios baseados na simples observação de mapas e densidade populacional e a executar por uma comissão sediada em Lisboa.

Em conformidade, foi agendada para o dia de hoje essa reunião tendo por ordem de trabalhos a "análise, discussão e deliberação sobre possíveis propostas, provenientes de assembleias de freguesia, que venham a ser entregues, relativamente à anexação de freguesias, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, a que se refere a Lei 22/2012 de 30 de maio".


Assim, apesar da referida lei dizer no nº 2 do art. 11 sobre a pronúncia da assembleia municipal que "sempre que a câmara municipal não exerça a iniciativa para esta deliberação deve apresentar à assembleia municipal um parecer sobre a reorganização do território das freguesias do respectivo município", a Câmara Municipal de Castro Daire alheou-se por completo do assunto, remetendo o desagradável da questão para cima das assembleias de freguesia, dos presidentes das respectivas juntas e dos membros da assembleia municipal.


E, deste modo, haja ou não entendimento, haja ou não agregação, seja esta decidida pelos demais eleitos locais ou pela comissão técnica sediado em Lisboa, eis que o actual executivo municipal sempre virá dizer aos descontentes com o resultado final: a culpa não é nossa, nós nem nos pronunciamos porque não queríamos alteração nenhuma... comportamento este que não é, certamente, uma surpresa...

Cientes dessa posição demonstrativa de total irresponsabilidade política por parte do executivo municipal para com uma decisão puramente técnica que não agradasse a ninguém, após aberta e abundante discussão e argumentação sobre a posição a tomar e que critério seguir com o fim de cumprindo a lei evitar soluções mais desagradáveis para as populações do que é já esta de agrupar dentro das possibilidades que há para agrupar, a Mesa da Assembleia, na falta de propostas concretas provenientes das assembleias de freguesia que abrangessem todo o concelho, propôs se seguisse um critério uniforme e que se traduz em: haver agrupamento de todas as freguesias de modo a que após agrupamento nenhuma freguesia ficasse com menos de quinhentos habitantes (critério previsto no ponto iii do art. 8 da referida lei), com excepção, devido à sua localização, dimensão e dispersão territorial, das freguesias de Cabril e de Gosende, as quais poderão não se agrupar.

Se as assembleias de freguesias vierem a aceitar esta proposta concreta que levará a que no final da agregação passem a existir apenas 12 freguesias em vez das actuais 22 no concelho de Castro Daire, a Assembleia Municipal pronunciar-se-à deliberando nessa conformidade, cumprindo esta proposta a enviar à mencionada unidade técnica todos os requisitos previstos na lei, bem como o sempre necessário sentimento de equidade que de outra forma poderá não ser respeitado.

Se assim for entendido pelas assembleias de freguesia, estou convicto que não haverá qualquer motivo para a referida unidade técnica vir a alterar seja o que for.

A concretizar-se esta proposta, terá sido grande o contributo da Mesa da Assembleia Municipal ao aperceber-se, após diversas intervenções dos membros da assembleia, que o único caminho tendente a obter uma decisão consensual seria avançar, como fez, com um critério uniforme e abrangente, justificativo para todo o território municipal.

E, concretizando-se esta proposta, espera-se, sim, que o Governo não acabe por deixar de cumprir o que previu na referida lei, defraudando as expectativas de quem procurou soluções (sempre mais ou menos dolorosas) e não venha a alterar a final as regras do jogo e os propósitos previstos na lei.

Por parte da Assembleia Municipal, reunirá de novo a 10 de Agosto a fim de apreciar as decisões finais das assembleias de freguesia e a sua conformidade com este critério, pronunciando-se, sendo o caso, em conformidade.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Reforma Administrativa

Sendo eu natural de Mões, uma das maiores freguesias do concelho de Castro Daire, com diversas povoações, posso dizer que me causou alguma estranheza a existência de freguesias constituídas por uma única povoação e, em alguns casos, mais pequena do que uma só aldeia desta freguesia.
Por essa razão posso dizer não me causar grande perplexidade a ideia de juntar diversas freguesias mais pequenas criando freguesias maiores.
  
Mas, dito isto, e fazendo aqui uma referência a algumas soluções de agrupamento que já foram apresentadas na Assembleia Municipal de Castro Daire e que considero bastante interessantes, fará sentido esta proposta de reforma administrativa do país a começar pelas freguesias que o governo pretende implementar ?
Tenho dúvidas.

Segundo dados hoje lançados para a comunicação social por pessoa ligada à Associação Nacional de Freguesias, pretende o governo com esta "reforma" extinguir cerca de mil freguesias o que poderá permitir, no máximo, uma poupança de cerca de seis milhões de euros.
  
Isto significaria que o gasto médio com cada uma das freguesias a extinguir rondaria os seis mil euros anuais, estando assim calculado, se quisermos, o efeito orçamental ou económico da medida.
Mas, independentemente disso, tanto mais que o governo já se apressou a dizer que esta reforma não tem como causa a obtenção de uma poupança com as transferências de verbas a atribuir às freguesias, creio é que se trata de uma reforma sem substância, para alemães verem, desprovida de qualquer convicção política e sem qualquer previsão em termos de consequências, quer sociais, quer económicas.
Assim, sob a capa de "reforma" pretende-se apenas fechar mais uns tantos serviços publicos / sociais ao nível do interior do país, sem qualquer efeito orçamental, mas dificultando, nalguns casos a vivência das pessoas atendendo, designadamente, à falta de um sistema de transportes públicos que, por mais mínimo que seja, permita a mobilidade básica às populações.


Isto porque, se a questão é orçamental, facilmente se obteria esse objectivo reduzindo ou até mesmo acabando com as verbas que são atribuídas aos membros eleitos integrantes dos órgãos representativos das freguesias, assim como reduzindo também o número de eleitos para esses órgãos.
Isto é: Antes mesmo de acabar com mais ou menos umas dezenas ou centenas de freguesias, importante seria alterar a actual lei eleitoral autárquica, totalmente desajustada como está às realidades locais e sociais que atravessam o país.
E, antes mesmo de acabar com freguesias, que de acordo com a lei que enquadra esta "reforma" não permite o agrupamento de freguesias de concelhos diferentes, seria o momento para definir uma estratégia de reforma no âmbito dos municípios, a fim se se perceber numa lógica de longo prazo, se há ou não necessidade de agrupar e extinguir municípios, por forma a que, ao nível das freguesias fosse possível o agrupamento de povoações que embora localizadas em municípios diferentes têm grandes afinidades e vivências sociais comuns.

Além disso, antes de qualquer uma destas alterações territoriais, uma vez que apenas disso se trata, seria necessário repensar o papel das autarquias locais, definindo de forma clara as competências das freguesias e dos municípios, assim como os seus recursos próprios, de modo a que quem se candidatar a qualquer uma dessas autarquias saiba com o que pode contar, com o que lhe compete fazer e o que tem ao seu dispor para gerir, sem estar dependente das decisões, opções ou gostos de qualquer outro órgão estranho a essa mesma autarquia.
Naturalmente que partindo destes pressupostos bem poderíamos chegar à conclusão de que não seria de reduzir o número de freguesias em mil, mas sim em dois mil, que teria de haver alteração ao nível das áreas de alguns municípios, levando eventualmente à extinção de alguns.

Mas, como tem sido notório neste país, as anunciadas, aplaudidas e apelidadas "reformas" avançam ou recuam ciclicamente, quer por falta de coragem política, quer por falta de critérios que permitam a sua compreensão social, apenas se tendo mantido como fio condutor, a intenção e a prática de encerramento de serviços.

Por este andar, um dia destes não fará sentido que este país exista.