Mostrar mensagens com a etiqueta Código Florestal. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Código Florestal. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 14 de março de 2012

Código Florestal revogado

Exemplo de mau exercício do poder legislativo
No rescaldo do calor do verão em Setembro de 2009, apressadamente, após legislar e voltar a legislar, o Governo de então fez publicar o designado código florestal prevendo a proibição de uma série de práticas e comportamentos e a obrigatoriedade de outras, como se em tudo tornar lei fosse sinónimo de resolução dos problemas existentes.
Código este que não chegou a entrar em vigor, vendo agora a sua revogação pura e simples pela Lei 12/2012 publicada no passado dia 13 do corrente mês, após vários e sucessivos adiamentos de entrada em vigor, acabando por ter como destino, enfim, o lume...
Destino trágico este, duma lei que quiseram pôr na frente do incêndio e que, naturalmente, se queimou!
Analisando o texto legislativo que revogou aquele código, nenhuma explicação é dada para este destino, declarando apenas que se mantém em vigor a legislação existente à data da publicação deste Código que não o chegou a ser.
Por isso, diversas dúvidas e interpretações se podem equacionar sobre esta revogação mesmo antes de entrar em vigor.
Mas, uma coisa é certa: Era uma lei desajustada à nossa realidade florestal e esta realidade não se muda só por decreto, porque a mesma não resulta só do comportamento humano.
Impõe-se pela natureza e apenas se poderá corrigir promovendo comportamentos positivos e não apenas proibitivos.
Contudo, passados estes anos é caso para perguntar que acções notórias e relevantes se fizeram a nível nacional capazes de alterar de forma continuada a tendência para o aparecimento de cada vez mais  incêndios e com dimensões também cada vez maiores.
Quando as coisas não se mudam, é costume dizer-se que são alguns interesses que o não permitem. É apenas um lugar comum, mas não deixa de poder explicar algumas opções.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Código Florestal

No final do verão de 2009, através do DL 254/2009 de 24 de Setembro, com entrada em vigor para 90 dias depois, foi aprovado pelo Governo, no uso de uma autorização legislativa da Assembleia da República, o Código Florestal, documento esse à data publicitado como contendo medidas inovadoras necessárias à defesa da nossa floresta.

Em 23 de Dezembro desse ano foi publicada a Lei 116/2009 que prorrogou a entrada em vigor daquele Código por 360 dias.

No passado dia 14 do corrente mês de Janeiro foi publicada a primeira lei do ano, Lei 1/2011, a qual prorroga uma vez mais a entrada em vigor daquele Código por mais 365 dias.

Assim, uma lei feita e publicada no rescaldo do calor do verão, viu já a sua entrada em vigor adiada por duas vezes e por dois anos.

Curioso é também que, além destas leis que adiam a entrada em vigor do referido Código Florestal terem sido ambas publicadas nos meses frios do ano, nenhuma delas refere qualquer motivo para tal adiamento.

Certamente que haverá motivos para tal adiamento. Não se compreende é porque os mesmos não são tornados públicos.