terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Não à extinção dos Tribunais

Porque esta questão da ensaiada reforma do mapa judiciário, tal qual foi apresentada e tem vindo a ser tentada a sua implementação, é um manifesto erro de civilização e a demonstração do falhanço de uma série de governantes que apenas assumem funções por convite e não pelo acervo de conhecimentos e capacidades demonstradas, transcrevo neste espaço o texto de um Colega de Vila Verde, cujo conteúdo subscrevo integralmente.

"Regresso ao Pelourinho e … por que não ao "Juiz de Fora"?!

"É consabido que compete aos tribunais, como órgão de soberania, exercer a jurisdição, ou seja, através dos juízes julgar os litígios. Porém, assiste-se hoje a uma crescente desjudicialização da resolução dos conflitos e a uma perigosa tendência de extinção de tribunais e a sua substituição por julgados de paz e centros de arbitragem e mediação. Pretende-se – por imposição de fortes interesses subjacentes - que aqueles meios alternativos passem a substitutivos e que o seu carácter facultativo se torne rapidamente obrigatório. Para concretizar tal intento o Estado limita o acesso do cidadão aos tribunais, quer pela extinção de alguns quer pelo agravamento das custas judiciais.

Desde o congresso da justiça em 2003, com um forte contributo de destacados magistrados e advogados (alguns, então, membros dos órgãos da Ordem dos Advogados), esta problemática intenção ficou gizada e, a pouco e pouco, silenciosamente, vai ficando plasmada nas recentes alterações legislativas apresentadas (e nas que estão na forja!), culminando no “ensaio” do novo mapa judiciário apresentado pelo ministério da justiça. Conduzindo esta proposta à extinção de muitos tribunais, sobretudo do interior do país, destrói à nascença a credibilidade e bondade de algumas preconizadas alterações.

É pacífica a necessidade de uma reestruturação da organização judiciária e aceitável que a comarca continue a ser a “célula base” dessa reorganização, mas assente numa matriz territorial mais alargada do que a actual, de forma a melhorar a eficácia e celeridade da justiça. Tal não significa que tenham de ser extintos tribunais, mesmo que o seu expectável volume processual seja reduzido. Pois, não se exige que o tribunal tenha que dispor de um juiz permanente (o que já acontece em algumas comarcas). Pode aquele tribunal funcionar com um “juiz de fora” que ali se deslocará quando for necessário.

Extinguir o tribunal em muitos concelhos do interior do país é um enorme “retrocesso civilizacional”, é o regresso à “justiça” praticada no pelourinho. Teremos o tribunal – a verdadeira casa da justiça - símbolo e local da administração da justiça a ser substituído pela coluna de pedra erigida na praça pública ou pelo tronco de madeira instalado na “fazenda” dos mais poderosos. Teremos o julgamento do conflito, hoje efectuado no silêncio e recato da sala de audiência, a ser substituído pela execução sumária do alegado infractor ao som do sino a tocar a rebate e dos cânticos populares – eis os “novos tribunais populares”!
A terra/concelho que já viu desaparecer a escola, o centro de saúde, agora o tribunal, de seguida o posto policial e … finalmente o total abandono do Estado. Extingue-se o tribunal, retira-se o “foral”.

Atentas as enormes assimetrias existentes no país, não podem os sectores estratégicos do Estado e da vida das pessoas (educação – saúde – justiça – segurança) assentar em critérios puramente economicistas e num sistema uniforme para todo o território nacional – eis o grande erro da re(s)pública!

Compete a todos os cidadãos, sobretudo aos advogados e magistrados lutar para que a justiça seja, apenas, administrada no tribunal.

António Barbosa
Advogado"

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