domingo, 16 de janeiro de 2011

Código Florestal

No final do verão de 2009, através do DL 254/2009 de 24 de Setembro, com entrada em vigor para 90 dias depois, foi aprovado pelo Governo, no uso de uma autorização legislativa da Assembleia da República, o Código Florestal, documento esse à data publicitado como contendo medidas inovadoras necessárias à defesa da nossa floresta.

Em 23 de Dezembro desse ano foi publicada a Lei 116/2009 que prorrogou a entrada em vigor daquele Código por 360 dias.

No passado dia 14 do corrente mês de Janeiro foi publicada a primeira lei do ano, Lei 1/2011, a qual prorroga uma vez mais a entrada em vigor daquele Código por mais 365 dias.

Assim, uma lei feita e publicada no rescaldo do calor do verão, viu já a sua entrada em vigor adiada por duas vezes e por dois anos.

Curioso é também que, além destas leis que adiam a entrada em vigor do referido Código Florestal terem sido ambas publicadas nos meses frios do ano, nenhuma delas refere qualquer motivo para tal adiamento.

Certamente que haverá motivos para tal adiamento. Não se compreende é porque os mesmos não são tornados públicos.

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