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quarta-feira, 13 de março de 2013

Uma boa medida?


Segundo as notícias mais recentes, o governo decidiu hoje (13/3/2013) fixar limites máximos aos juros cobrados pelos bancos em situações de manifestas dificuldades financeiras das famílias e empresas traduzidas, essencialmente, nas compras a crédito através de cartões de crédito e nos descobertos, assim como nas demais situações de mora no pagamento das prestações contratualizadas.

É assim anunciado que a taxa máxima de juros para os créditos através de cartões de crédito passa a ser de 27,5%, a taxa máxima em situações de descobertos passa a ser de 19,5% e a taxa máxima de juros moratórios no atraso de entrega das prestações contratualizadas passa a ser de 3%.

De facto, comparando estas taxas com as atualmente praticadas, pode dizer-se traduzir esta decisão uma medida amiga das famílias e empresas, uma vez que as taxas atuais são arbitrárias e usurárias chegando aos 37,4%, segundo informação do próprio governo.

Mas, não deveria o governo ter ido mais longe e fixar limites ainda mais baixos?

Como é possível admitir-se que os bancos cobrem 27,5% de juros quando os juros que os mesmos bancos pagam pelos depósitos recolhidos rondam os 2 e 3%?

Não continuam a traduzir juros usurários as taxas agora fixadas como limite máximo?

Sempre considerei que existia uma enorme permissão governativa nesta área, raiando o absurdo, num total laxismo legislativo sem a menor preocupação social.

Isto porque, não se diga que só compra quem quer, só usa cartões de crédito quem quer, só deixa ficar as suas contas a descoberto quem quer.

É que, tais situações começam por surgir muitas vezes apenas por iniciativa dos próprios bancos, em atitudes manipuladoras da vontade dos seus clientes, em manifestas ações de publicidade enganosa, promovendo tais situações no intuito de virem, efetivamente, a poder cobrar tais juros e daí retirar avultados proveitos.

E, se os bancos são essenciais para o desenvolvimento de qualquer sociedade, não menos importante é estabelecer parâmetros às suas ações tendo em vista defender todos os cidadãos de comportamentos usurários, assim como de ações que por falta de regulamentação levam a que a "ousadia" de alguns gestores acabem em situações como as que recentemente aconteceram neste país em que o prejudicado acaba sempre por ser o cidadão contribuinte.

Certamente que gerir bem não será apenas cobrar altas taxas de juros.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Assembleia Municipal de Castro Daire


Hoje, dia 30 de Junho de 2011, teve lugar a reunião da Assembleia Municipal de Castro Daire tendo por ordem de trabalhos, nos termos da lei, além da apreciação escrita do Sr Presidente do executivo, o pedido de autorização para contratação de três empréstimos.

Um empréstimo no âmbito da Associação do Planalto Beirão, da qual o município faz parte com mais dezoito municípios, a ser pedido por esta Associação mas a garantir por todos os municípios, num total até ao limite de 6.700.000,00 €.

Outros dois empréstimos, um no valor de 1.160.910,00 € e outro no valor de 971.994,13 € para financiamento pelo município das obras que teve, tem ou vai ter em curso, desde a estrada de Coura, a obra da feira, a da Av. Maria Alcina, as do centro da Vila, a estrada da Granja-Mões, as obras de requalificação das ruas das Termas do Carvalhal, a etar da Granja, a ligação Faifa-Mós, assim como ainda a requalificação da estrada Mões-Malhada.

Tais obras, exigem um financiamento por parte da autarquia no valor de 2.189.231,00 €.

A autarquia pretende proceder a esse pagamento através do recurso a empréstimos bancários no valor de 2.132.904,13 €, isto é, pagando apenas do seu orçamento a quantia de 56.326,87 €  correspondentes a cerca de 2,5% do que é devido pela autarquia.

Solicitadas propostas para o financiamento do empréstimo no valor de 1.160.910,00 €, apenas a Caixa Geral de Depósitos apresentou proposta com encargos de juros iniciais a rondar os 8%, atendendo ao valor da taxa Euribor mais o spread de 5,75%.

Significando assim que os encargos anuais de juros com apenas este empréstimo serão quase o dobro daquilo que a autarquia pretende disponibilizar do seu orçamento neste mandato para a realização daquelas obras, já que, pretende também um período de carência (sem amortização do empréstimo) de dois anos para este empréstimo e de três anos para o outro empréstimo de 971.994,13 €.

Fomos de opinião desfavorável a este empréstimo em virtude de ser demasiadamente elevado, atendendo à insignificante verba paga de imediato pela execução desses obras, assim como ao valor elevado dos encargos (juros) que o mesmo acarreta, fazendo duplicar o valor pedido até final do prazo e que é de 10 anos, atendendo, designadamente à actual tendência de subida das taxas de juros.

Posto à votação foi este empréstimo aprovado por 24 votos a favor, 7 abstenções e 3 contra.

Os demais empréstimos foram aprovados também por maioria.

Creio ser este o exemplo típico da gestão pública que levou o país à situação financeira em que se encontra.

É que se são de aproveitar as comparticipações financeiras europeias, e são-no, a verdade é que é preciso também, quando não se tem o financiamento próprio necessário, saber escolher, ponderar e “não empurrar com a barriga para a frente” os momentos de efectivo pagamento que vai ser necessário fazer.

É que se hoje estes financiamentos vão até 80%  podendo atingir até os 85%, muito bom, sem qualquer dúvida, a verdade é que nem sempre foi assim.

Não foi assim nos anos anteriores quando ainda os juros da banca eram francamente mais baixos.

E, perante a ousadia de contrair empréstimos nesta altura para pagar quase 100% (sendo no caso concreto 97,5 %) do custo das obras a suportar pela autarquia com encargos próximos dos 10% ao ano, é oportuno perguntar-se porque muitos que hoje aprovam estes empréstimos antes não o faziam quando os encargos eram inferiores a metade dos valores agora apresentados.

E, admitindo a necessidade das obras ou de algumas mais do que de outras, será possível às autarquias continuar neste tipo de gestão quando o governo necessita de cortar cada vez mais nos rendimentos das pessoas para pagar a dívida do país e evitar uma situação de incumprimento perante os seus credores?