sexta-feira, 20 de julho de 2012

Assembleia Municipal de Castro Daire

A reorganização administrativa do território concelhio

Na última assembleia municipal foi decidido que o tema da reorganização administrativa, ou se quiserem, o agrupamento de freguesias, fosse discutido em nova assembleia a marcar depois das assembleias de freguesia se pronunciarem sobre o assunto, a fim de, então, a assembleia municipal produzir uma deliberação que salvaguardasse essas decisões de critérios baseados na simples observação de mapas e densidade populacional e a executar por uma comissão sediada em Lisboa.

Em conformidade, foi agendada para o dia de hoje essa reunião tendo por ordem de trabalhos a "análise, discussão e deliberação sobre possíveis propostas, provenientes de assembleias de freguesia, que venham a ser entregues, relativamente à anexação de freguesias, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, a que se refere a Lei 22/2012 de 30 de maio".


Assim, apesar da referida lei dizer no nº 2 do art. 11 sobre a pronúncia da assembleia municipal que "sempre que a câmara municipal não exerça a iniciativa para esta deliberação deve apresentar à assembleia municipal um parecer sobre a reorganização do território das freguesias do respectivo município", a Câmara Municipal de Castro Daire alheou-se por completo do assunto, remetendo o desagradável da questão para cima das assembleias de freguesia, dos presidentes das respectivas juntas e dos membros da assembleia municipal.


E, deste modo, haja ou não entendimento, haja ou não agregação, seja esta decidida pelos demais eleitos locais ou pela comissão técnica sediado em Lisboa, eis que o actual executivo municipal sempre virá dizer aos descontentes com o resultado final: a culpa não é nossa, nós nem nos pronunciamos porque não queríamos alteração nenhuma... comportamento este que não é, certamente, uma surpresa...

Cientes dessa posição demonstrativa de total irresponsabilidade política por parte do executivo municipal para com uma decisão puramente técnica que não agradasse a ninguém, após aberta e abundante discussão e argumentação sobre a posição a tomar e que critério seguir com o fim de cumprindo a lei evitar soluções mais desagradáveis para as populações do que é já esta de agrupar dentro das possibilidades que há para agrupar, a Mesa da Assembleia, na falta de propostas concretas provenientes das assembleias de freguesia que abrangessem todo o concelho, propôs se seguisse um critério uniforme e que se traduz em: haver agrupamento de todas as freguesias de modo a que após agrupamento nenhuma freguesia ficasse com menos de quinhentos habitantes (critério previsto no ponto iii do art. 8 da referida lei), com excepção, devido à sua localização, dimensão e dispersão territorial, das freguesias de Cabril e de Gosende, as quais poderão não se agrupar.

Se as assembleias de freguesias vierem a aceitar esta proposta concreta que levará a que no final da agregação passem a existir apenas 12 freguesias em vez das actuais 22 no concelho de Castro Daire, a Assembleia Municipal pronunciar-se-à deliberando nessa conformidade, cumprindo esta proposta a enviar à mencionada unidade técnica todos os requisitos previstos na lei, bem como o sempre necessário sentimento de equidade que de outra forma poderá não ser respeitado.

Se assim for entendido pelas assembleias de freguesia, estou convicto que não haverá qualquer motivo para a referida unidade técnica vir a alterar seja o que for.

A concretizar-se esta proposta, terá sido grande o contributo da Mesa da Assembleia Municipal ao aperceber-se, após diversas intervenções dos membros da assembleia, que o único caminho tendente a obter uma decisão consensual seria avançar, como fez, com um critério uniforme e abrangente, justificativo para todo o território municipal.

E, concretizando-se esta proposta, espera-se, sim, que o Governo não acabe por deixar de cumprir o que previu na referida lei, defraudando as expectativas de quem procurou soluções (sempre mais ou menos dolorosas) e não venha a alterar a final as regras do jogo e os propósitos previstos na lei.

Por parte da Assembleia Municipal, reunirá de novo a 10 de Agosto a fim de apreciar as decisões finais das assembleias de freguesia e a sua conformidade com este critério, pronunciando-se, sendo o caso, em conformidade.

Sem comentários:

Enviar um comentário