segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Tectos Máximos?

Confusão consciente ou inconsciente?

Tudo o que em Portugal parece ser blindado e intocável, seja para o governo, oposição, patrões ou trabalhadores, não deixa de parecer algo de provisório e susceptível de alternativa logo que imposto, sugerido, ou recomendado por Bruxelas!

E, como que em resultado de uma varinha mágica, aquilo que cá estava sem solução, fora de portas encontra solução imediata.

De momento a questão é a da desorientação portuguesa sobre o valor das indemnizações aos trabalhadores despedidos sem justa causa e que, segundo declaração governamental, está a dificultar o investimento estrangeiro no país.

Situação aberrante esta que existe e se tem mantido intocada ao longo das revisões da lei laboral à espera, certamente, de um sopro exterior a fim de abanar a “bananeira” e verificar se as bananas estão ou não no ponto!

Efectivamente, se o país precisa de gente que tenha a coragem de investir e empregar, também lhe deve dar, no mínimo, a certeza sobre quanto poderá ter de pagar se vier a despedir sem causa justa.

Creio que é tão só uma questão de bom senso, mas que, por falta de coragem politica ou outra, até hoje não acontece.

E não acontece porque o legislador tem-se limitado a dizer qual o valor mínimo de uma indemnização em tais circunstâncias e remete depois para o bom e rápido funcionamento da justiça a fixação do máximo a indemnizar, valor este que pode variar em função de várias circunstâncias, designadamente da disponibilidade de agenda do tribunal, uma vez que quanto mais tempo demorar a decisão a proferir, mais meses terá o empregador de pagar, caso o despedimento por si promovido venha, a final, ser considerado sem justa causa.

Ora, porque não diz o governo que em caso de desentendimento entre patrão e trabalhador sobre a razão do despedimento, o valor máximo a indemnizar não é o correspondente a um determinado número de meses de salário?

Algo do outro mundo? Algo inventado na Europa? Algo de injusto?

Dizer que um processo de apreciação de despedimento é urgente é que é, certamente, muito pouco tendo em conta a capacidade operacional dos nossos tribunais.

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