terça-feira, 18 de maio de 2010

Círculos Uninominais

Sim ou Não?

O nosso regime democrático fruto do 25 de Abril foi constituído tendo por base a desconfiança de muitos num possível novo rumo politico indesejado e, por precaução, assentou exclusivamente no princípio da representação proporcional, estendendo essa proporcionalidade na formação dos órgãos autárquicos, ficando apenas de fora desse princípio a formação do governo.

Nos últimos tempos muitos têm sido também aqueles que defendem a introdução de um sistema de eleição baseado em círculos uninominais onde cada círculo elege apenas um só candidato a deputado – o mais votado.

Tendo em atenção as experiências de tais sistemas defende-se, igualmente, a criação de um círculo nacional tendo por base o principio da proporcionalidade a fim de impedir que grandes percentagens de votos acabem por não ter qualquer representatividade na Assembleia da República.

De facto, sinal desse desequilíbrio que o sistema puro dos círculos uninominais pode criar é o resultado das últimas eleições na Inglaterra onde o partido Liberal apesar de ter tido apenas menos 3% dos votos a nível global do que o partido Conservador, teve menos do que aquele cerca de duzentos deputados.

Mas, numa sociedade com experiência de vida democrática ao longo da história será imprescindível a representação proporcional dos votos?

Será necessário que órgãos executivos autárquicos sejam constituídos proporcionalmente em relação aos votos obtidos?

Creio que a representação pelo sistema uninominal puro e simples possa ser algo injusto ao fazer com que grande parte do eleitorado acabe por não ter qualquer representante no órgão representativo por excelência que é o parlamento, justificando-se um circulo nacional que permita a eleição de alguns representantes por aqueles votos que não elegeram directamente nenhum candidato.

Mas, creio também que os órgãos executivos autárquicos, seja ao nível do município, seja ao nível da freguesia, não necessitam de ser constituídos de forma proporcional, devendo poder ser constituídos de acordo com a vontade do candidato vencedor.

Questão paralela a esta e que me parece ter também alguma relevância a este nível autárquico, é o âmbito da liberdade de escolha que o candidato vencedor possa ter para formar a sua equipa.

É evidente que sendo a sua liberdade total pode correr-se o risco de, nalguns casos, quem sabe, esse candidato constituir a sua equipa só com elementos familiares. Será uma hipótese absurda, dirão alguns. Talvez. Mas esse risco não deixará se existir.

Uma solução que, certamente, acarreta menos riscos e que parece ser razoável, sabendo a população ao votar quem é que pode vir a constituir essa mesma equipa, é a de essa liberdade de escolha do candidato vencedor se ficar pelos elementos eleitos da respectiva lista candidata. Solução esta que chegou a ser proposta na última tentativa de revisão da lei eleitoral autárquica.

Creio que essa alteração, entre outras, é indispensável.

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