sexta-feira, 30 de abril de 2010

Aumento extraordinário das taxas municipais

Nova forma de cumprir promessas eleitorais

Passados que estão cerca de seis meses do início de funções do executivo municipal socialista foi hoje o dia de apresentação na Assembleia Municipal de Castro Daire da melhor forma de cumprir promessas eleitorais.

Quem se recordar ainda da promessa feita, quando em campanha eleitoral, aos microfones das rádios locais pelo actual Presidente do Município de, por uma questão de solidariedade para com os Castrenses, logo que chegasse ao poder baixar o valor das taxas e dos impostos de cariz municipal, poderá acompanhar-me neste raciocínio.

Ora, segundo uma lei aprovada em 2006 que impõe a fundamentação económica do valor das taxas cobradas pelos municípios, a fim de, designadamente, impedir a aplicação de taxas arbitrárias sem qualquer justificação, com data de entrada em vigor diferida até ao 1º dia de Maio do corrente ano, todos os municípios foram obrigados a rever o seu regulamento e tabela de taxas.

Nos termos do nº 1 do artigo 4 dessa lei, o valor das taxas das autarquias é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade ou o benefício auferido pelo particular.

Nova lei publicada já em 2007 vem impor igualmente que as taxas dos municípios terão de ter como valor máximo o custo suportado com a prestação do serviço.

Contudo, perante isto, à portuguesa, aí estão as autarquias a lançar mão de uma lei para justificarem a criação de inúmeras taxas em áreas antes englobadas genericamente num campo ou noutro e para, simultaneamente, aumentarem de forma brutal o preço dos serviços que prestam e dessa forma pagarem mão de obra que, eventualmente, por falta de projectos a apreciar, já está a mais ao seu serviço.

Daí, desenvolverem critérios indecifráveis para procurarem justificar, por exemplo, que autenticar (pôr uma assinatura e selo branco) um documento passe a deixar de custar 3 € para passar a custar 10 €. Ou para dizerem que emitir uma certidão de teor de uma página (uma fotocópia com rubrica e selo branco) deixou de custar 5 € para passar a custar 16,63 €. Claro que se o documento tiver 10 páginas custará 166,30 € e por aí adiante!

Se emitir esta certidão custa este valor à autarquia, certamente que algo estará errado!
Mas se fotocopiar uma página passou a custar 1€ em vez de 0,50 €, uma fotocópia A4 da planta do PDM passou de 2,50 € para 31,24 €
Emitir um alvará para construção numa moradia até 250 m2 passou de 30 € para 175,92 € e para um barracão com mais de 500 m2 passou a custar 625,92 €, tudo isso além de outros relevantes acréscimos que só se entenderão quando precisarmos dos respectivos serviços.

Foram estes valores das novas taxas que o executivo municipal socialista castrense fez aprovar hoje em Assembleia Municipal, não por qualquer imposição legal, sim pela vontade de ir ao bolso dos castrenses buscar mais umas centenas de euros sempre que queiram mexer uma palha.

E, nem digam que os outros municípios, Viseu, Porto ou Lisboa, por exemplo, também assim fizeram, porque além de Castro Daire não ter a capacidade económico financeira desses outros (quem não se lembra de terem andado a dizer que éramos o município mais pobre do país?) nalguns casos nesses municípios algumas destas taxas que referi são inferiores.

S. João da Madeira decidiu baixar algumas taxas que praticava em 30% e extinguiu outras.
Mas essa solidariedade não chegou cá.

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