quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Os "comediantes"


Nesta cada vez mais velha e frágil Europa onde nos encontramos, a qual gostaríamos que fosse como uma só nação, é interessante apreciar e refletir sobre os resultados eleitorais das últimas eleições legislativas de Itália.

Talvez porque o resultado das mesmas tenha efeitos colaterais noutros países como o nosso, talvez pela situação de ingovernabilidade criada com o resultado obtido, talvez por alguma semelhança que nos possa parecer existir entre estes resultados e outras votações noutros países.

Dois dados surgem, seguramente, destacados na votação feita pelo povo italiano:

O primeiro, é que não gostaram do governo liderado por um credenciado técnico chamado à governação numa fase difícil da economia europeia e da economia italiana, Mário Monti, o qual, submetendo-se a sufrágio, ficou em quarto lugar nas preferências do eleitorado.

O segundo, é que é possível a um comediante conhecido obter grande fatia dos votos, senão mesmo uma larga maioria dos votos num acto eleitoral destinado a escolher um novo governo do país.

Nós, de fora, podemos olhar para este resultado com alguma indiferença, quer por pensarmos que não nos diz respeito, quer por pensarmos que no nosso país não seria possível.

Mas, não creio que assim seja.

Estes dois dados traduzem uma realidade bem presente no nosso dia a dia.

A desconfiança nos governantes, designadamente nos que procuram colocar um travão no despesismo público incontrolado, por mais sérios que sejam, por mais currículos invejáveis que apresentem, e a crença naqueles que, desconhecedores das condições de governação, prometem o possível e o impossível, o correto e o incorreto, fazem e repetem ofertas, mesmo sem qualquer prova de credibilidade dada, desempenhem eles funções de comediantes, de palhaços, de atores, ou outras, sejam eles analfabetos ou letrados.

E, da desconfiança nos políticos caseiros à desconfiança do exterior na capacidade de governação interna vai um pequeníssimo passo, com efeitos devastadores num conjunto de países super endividados, geridos continuadamente em função do voto, sem soluções económicas e financeiras, já hipotecados a outras economias e a algumas multinacionais que sem respeitar um conjunto de regras tontas por cá tidas por dogmáticas, impõem-nos a sua produção, perante a felicidade dos governantes europeus.

Sinais de uma degradação social e económica que só com muito sacrifício será invertida, cujas consequências serão ainda difíceis de prever.

Por ora, diz-se, é o descrédito das chamadas elites, porque as mesmas já não são o que eram. Um comediante anima-as e supera-as.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Assembleia Municipal de Castro Daire


Decorreu hoje a sessão ordinária de Fevereiro da Assembleia Municipal de Castro Daire

Segundo a sua ordem de trabalhos, destinou-se a mesma a tratar dos seguintes assuntos, entre outros:

-Eleição do Presidente da Junta de Freguesia para em representação das Juntas de Freguesia do Município integrar o Conselho Municipal de Educação,

-Análise discussão e aprovação do Regulamento da atividade de comércio a retalho quando exercida de forma não sedentária (por ex: em Feiras)

-Pedido de autorização para abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento até: 4 técnicos superiores, 2 assistentes técnicos e 10 assistentes operacionais, todos por contrato por tempo indeterminado e 21 técnicos superiores, 65 assistentes operacionais mais 65 assistentes operacionais, a contrato com termo resolutivo certo.

Os a contratar por termo resolutivo certo foram apresentados como sendo, respetivamente, Professores das atividades de enriquecimento curricular, auxiliares de ação educativa e para o estabelecimento termal.

Quanto aos a contratar por tempo indeterminado nenhuma explicação constava da convocatória.

-E, por último, análise, discussão e votação do pedido de autorização para concessão do direito de exploração da zona de lazer - Piscina, Restaurante /Bar, Campo de Ténis e Espelho de Água - das Termas do Carvalhal.

Em virtude de motivos profissionais não me foi possível estar presente, sabendo, no entanto, que todos os pontos foram aprovados, designadamente o ponto referente à contratação de pessoal, embora com muitas abstenções.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Limitação de mandatos autárquicos


Lei 46/2005

Nesta altura em que se começam a definir as candidaturas autárquicas, não deixa de ser curioso como alguns políticos se agarram a todos os argumentos para se manterem no poder, mesmo sem a coragem de fazer revogar a lei que limita os mandatos dos presidentes dos órgãos executivos autárquicos.

Independentemente da bondade da lei em questão, mas com a qual sempre simpatizei, achando mesmo que devia ter ido mais longe e incluir quer governantes regionais, quer mandatos de deputados, creio que a simplicidade da lei, entendida como norma genérica que deve ser, não daria o seu texto lugar a grandes divergências de interpretação.

Contudo, não é o que está a acontecer com diversos autarcas a pretender fugir à proibição desta esta lei saltando de autarquia em autarquia.

É que, com o título "limites à renovação sucessiva de mandatos de presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais", num único artigo com três parágrafos e um segundo artigo em que fixa a data da sua entrada em vigor, estabelece esta lei o seu objetivo muito concreto, fazendo-o nos seguintes termos:

1- "O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos.
2- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3-No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente à renúncia"

Assim, em minha opinião, esta lei visa a limitação temporal, pura e simples, do exercício de funções de autarca, enquanto presidente do órgão, independentemente do lugar onde tenham sido exercidas e não apenas enquanto presidente do mesmo órgão autárquico na mesma autarquia.

De facto, se essa tivesse sido a intenção do legislador, ao redigir esta lei, bastar-lhe-ia acrescentar no número um que qualquer daqueles presidentes só poderia ser eleito para três mandatos consecutivos na mesma autarquia.

Mas essa especificação não está no texto da lei, nem, a meu ver, se retira do espírito do legislador, mesmo que se enverede por dizer que a lei está mal redigida, por não fazer sentido que se proíba uma pessoa de se candidatar, pela primeira vez a uma diferente autarquia.

É que, se quisermos interpretar o pensamento e o sentimento que levou o legislador a fazer esta lei, não tem a mesma qualquer preâmbulo que permita perceber as razões da aprovação desta lei, a não ser que nos trabalhos preparatórios e durante a sua discussão tenham ficados espelhados os respetivos objetivos e, confrontados com o texto da lei, se revelem opostos ao mesmo.

Contudo, seguindo esse raciocínio, sempre se poderia perguntar porque se haveria de proibir, então, uma candidatura a mais de três mandatos consecutivos.

E, na minha opinião, os argumentos deverão ser os mesmos. Devem referir-se ao período de tempo de exercício destas funções e aos riscos associados ao seu exercício, e não  apenas aos riscos resultantes desse exercício continuado num determinado lugar.

Doutro modo, atendendo à forma de organização política do país e ao característico modo de funcionamento partidário, onde quem escolhe os candidatos autárquicos não são as populações mas os partidos, esta seria uma não lei, ou, se quisermos, uma pequena lei a incidir sobre os pequenos municípios, onde a razão da vizinhança seria, eventualmente, capaz de tornar mais difícil esta tarefa de saltar de município em município.