segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Em defesa da Floresta

Nesta época fora do período crítico parece que a floresta não foi de todo esquecida.

Digo isto, atendendo às resoluções da Assembleia da República publicadas hoje em Diário da República e nas quais os deputados recomendam medidas urgentes a adoptar pelo Governo em matéria de protecção e valorização da floresta.

Para o efeito, a Assembleia da República recomenda ao Governo, designadamente, “que seja revisto e simplificado o modelo de gestão do Fundo Florestal Permanente, em particular ao nível do processo de apresentação de candidaturas dos produtores florestais, favorecendo as operações de silvicultura preventiva e o investimento em floresta autóctone, mais adaptada e resistente ao fogo, e que privilegie as áreas aderentes das zonas de intervenção florestal (ZIF) como forma de estímulo ao seu desenvolvimento.

Sejam accionados apoios de emergência e, à semelhança de outros anos, sejam consideradas ajudas às famílias que perderam as suas fontes de subsistência, com recurso ao levantamento feito localmente pelas autarquias; sejam apoiadas directamente as explorações sinistradas, financiando-se a reposição do potencial produtivo destruído (animais registados, instalações, equipamentos e culturas) e tomadas medidas transitórias visando a sustentação dos animais até à recuperação das pastagens destruídas e sejam aprovados os instrumentos de apoio financeiro aos municípios no que respeita às infra-estruturas e equipamentos municipais afectados pelo fogo.

Se assuma uma aposta estratégica na prevenção de incêndios florestais e, nessa medida, seja implementada uma infra-estrutura de informação cadastral que nos permita, de uma vez por todas, obter o cadastro da propriedade rústica e a titularidade real da posse das terras, documento essencial a uma gestão racional e sustentável das zonas florestais.

Seja reprogramado o PRODER nas medidas florestais, como instrumento financeiro de apoio à modernização do sector, mas também ao nível da prevenção estrutural dos fogos florestais, na recuperação da floresta ardida, no apoio a gestão florestal e na criação de condições para a competitividade da indústria da floresta.

Seja incentivado o aproveitamento da biomassa florestal no objectivo de protecção da floresta contra os incêndios, através de uma aposta decisiva na biomassa, elemento estratégico para dar uma racionalidade económica às operações florestais preventivas e ao equilíbrio energético nacional, contrariando assim a falta de uma política governamental na produção de electricidade a partir desta fonte de energia renovável.

Proceda a uma avaliação rigorosa e independente do dispositivo de combate aos incêndios florestais na protecção da nossa floresta, designadamente a coordenação com os responsáveis pelo combate aos incêndios e a gestão do território, assim como a georreferenciação, as acções de formação das equipas GAUF (Grupo de Análise e Uso do Fogo) e do Corpo de Bombeiros e as acções de patrulhamento e vigilância das Forças Armadas integradas nos respectivos planos de protecção e defesa da floresta.

Atribua às entidades gestoras das zonas de intervenção florestal (ZIF) as competências para intervirem no território sempre que um proprietário ou entidade responsável por uma determinada intervenção não cumpram com o estabelecido nos planos de gestão florestal (PGF) e planos específicos de intervenção florestal (PEIF), bem como nas medidas de defesa da floresta contra incêndios e na defesa da sanidade florestal.

Escuse as entidades gestoras das ZIF da identificação nominal de todos os proprietários e identificação, através do registo matricial das finanças ou do registo predial da conservatória, de todos os prédios rústicos compreendidos na área da respectiva ZIF para a elaboração dos PGF e PEIF, prontificando o acesso das ZIF aos fundos do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER).

Torne acessíveis às entidades gestoras das ZIF as verbas da União Europeia relativas à defesa da floresta contra incêndios (DFCI), principalmente para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro que assola gravemente vastas zonas florestais.

Dote as entidades gestoras das ZIF dos instrumentos e meios necessários à elaboração do cadastro rústico nas respectivas áreas de influência, como contributo para acelerar a sua elaboração a nível nacional
”.

Certamente que a implementação de algumas destas medidas ora recomendadas é mais do que necessário à defesa da nossa floresta.

Mas a experiência tem nos dito que outros interesses parecem intercalar-se entre as concretas medidas tomadas em defesa da floresta face aos factores de risco cada vez mais incandescentes e aquelas que parecem obvias à maioria dos cidadãos que de perto lidam com a floresta.

Aguardemos que até ao novo período crítico, na verdade, algo de efectivo se faça em prol da nossa floresta.

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